Remembramento e fusão são a mesma coisa?

Categoria: Imóveis Urbanos | Imóveis Rurais • ⏱️ Tempo de leitura: 2 min

Quando o proprietário pretende juntar dois ou mais imóveis ou áreas, pode surgir a dúvida sobre qual procedimento deve ser realizado.

Os termos remembramento e fusão podem aparecer em situações relacionadas à união de áreas, mas o procedimento adequado depende das características dos imóveis, da situação registral e das exigências aplicáveis a cada caso.
Por isso, não é recomendável escolher o procedimento apenas pelo objetivo de “juntar duas áreas”.

O que deve ser analisado?

Antes de definir o procedimento, é importante verificar:

  • A situação documental dos imóveis;
  • As matrículas e registros existentes;
  • As áreas e os limites;
  • A localização dos imóveis;
  • A legislação aplicável;
  • As exigências do município e do Registro de Imóveis.

A análise dessas informações permite identificar qual procedimento é adequado para a situação do imóvel e quais documentos e peças técnicas serão necessários.

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Está pensando em unificar dois ou mais imóveis?
Solicite uma análise técnica para entender qual procedimento pode ser adequado ao seu caso.

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